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Manhã de segunda-feira. Um grupo de cerca de sessenta policiais federais (de acordo com a assessoria de imprensa da corporação) preparam-se para uma ação da maior importância. Mobilizam-se em 18 equipes (também de acordo com a informação oficial) e espalham-se pelo estado. O objetivo? Fechar 56 rádios que funcionavam sem a autorização formal do Ministério das Comunicações em todo o estado de Pernambuco. E assim foi feito. Acompanhados por agentes da Anatel (Agência Nacional de Comunicação), os homens da lei, pelo menos naquele dia, não iriam prender bandidos. Mas impedir que cidadãos e cidadãs usufruíssem de seu direito de comunicar-se livremente.

Dos 56 ‘alvos’ da operação “Segurança no Ar”, como foi ironicamente chamada a ação policial, 24 já não estavam mais no ar. Quer dizer, claro que poderiam (legitimamente) ter utilizado alguma estratégia para esquivar-se da PF. A maioria, porrém, possivelmente havia sido ‘lacrada’ talvez pela falta de dinheiro para a conta de energia ou telefone. Talvez até pela falta de articulação e legitimidade dentro de suas comunidades. Enfim, por algum motivo que — embora não pareça
– tem relação com as políticas públicas (ou a falta delas) que deveriam ser responsáveis pela garantia do direito à comunicação no Brasil.

Duas das rádios tinham liminares obtidas na justiça para funcionar. Articuladas, acionaram o poder judiciário com o argumento que poderia ser da maioria das comunitárias. Haviam pedido, há anos, a outorga ao MiniCom. O ministério, porém, não havia dado nenhuma resposta. Nem que sim, nem que não. Pela morosidade do processo, a comunidade ganha o direito (liminarmente) de comunicar-se até que uma decisão seja tomada ‘no andar de cima’.

Trinta rádios foram fechadas. Diversos equipamentos, entre transmissores, microfones, computadores e outros foram apreendidos. Quatro comunicadores apreendidos deram seus depoimentos constrangidos após serem vergonhosamente expostos à mídia como sendo os ‘infratores’, os ‘piratas’, os ‘clandestinos’. Os bandidos. Os foras-da-lei.

O que fizeram os veículos de comunicação corporativos, que ocupam boa parte do espetro radiofônico e televisivo? Que, com seu poder aquisitivo, controlam o mercado de impressos?

Deitar e rolar

A cada apreensão, um agente da polícia entrava no ar e dava seu depoimento nas (poucas e robustas) rádios comerciais com programas locais. Nos noticiários, apontaram-se dedos, louvou-se o ‘papel da polícia’. Imagens de alguns comunicadores eram divulgadas e utilizou-se até velho (e ultrapassado) argumento de que as rádios não autorizadas podem derrubar aviões.

Nos jornais, ninguém ousou indicar um acidente aeroviário que tenha sido causado por rádios comunitárias. Por que nunca houve um que seja. Mas abusou-se de insinuações, meias-verdades e os velhos termos ‘pirata’, ‘clandestino’, etc. Dois diários (Jornal do Commercio e Folha de Pernambuco), ambos pertencentes a empresas que também controlam rádios comerciais (embora a outorga da Rádio Folha seja a de emissora educativa), trouxeram o assunto para a capa. As manchetes, iguais: “PF fecha 30 rádios piratas”. Letras garrafais.

Para não dizer que esqueceu o ‘outro lado’, o JC saiu com uma matéria vinculada colocando algumas falas de representantes do movimento de rádios. Mas faltou muito. Faltou dizer quanto tempo as rádios costumam esperar por uma autorização para funcionar. Faltou falar que esse ano a lei que regulamenta as radcom faz 10 anos e que nesse tempo todo o número de apreensões supera — em muito — o de concessão de outorgas. Faltou falar que a legislação praticamente não prevê fontes de financiamento para as rádios. Faltou falar um pouco do trabalho feito por algumas dessas rádios, que promovem suas comunidades, que dão vozes a seus moradores e suas moradoras. Que mostram o que boa parte da mídia comercial esconde.

Faltou – porque será? – uma análise completa do uso do nosso espectro, ocupado em sua quase totalidade por rádios afiliadas a grandes redes, em que a maior parte da programação vem via satélite, com outro sotaque, outra cultura. Com uma linha editorial que não contempla nossas cidades e em que o número de funcionários muitas vezes pode ser contado em apenas uma das mãos.

Se é para se discutir legislação, faltou principalmente um relato sério sobre a falta de regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal:

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e
televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais
e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à
produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e
jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da
família.

Será que é isso que as empresas fazem ao ocupar nossos canais?

3 Responses to “30 rádios fechadas em Pernambuco (notícia velha, eu sei)”

Lorencoged wrote a comment on 10 de dezembro de 2010

Is it possible to contact administration?
Thank you

Luiz Carlos Pinto wrote a comment on 10 de dezembro de 2010

yes?

Luiz Carlos Pinto wrote a comment on 2 de abril de 2011

Yes, can i help you?

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