Restrições ao uso de redes no SJCC: nada de novo no front
Luiz Carlos Pinto | 15 de julho de 2011 11:06A administração do Sistema Jornal do Commercio impôs uma série de restrições aos seus “associados” no uso das redes sociais – facebook, twitter, youtube, etc. Os termos dessa orientação você pode no email enviado em azul mais abaixo e aqui. Não fiquei muito surpreso com nada disso, por uma série de motivos.
Desconexão com a realidade
Há anos o o modelo do sistema comercial de comunicação e de produção de notícias, o brasileiro de forma especial, vem dando sinais evidentes de esgotamento. Isso se reflete de forma bem clara na desconexão com a realidade social, aquilo que já foi o objeto básico do jornalismo, essa atividade liberal que teve início no século XVI. No mais das vezes, esse processo é mais evidente no resultado do trabalho do jornalista e se explicita por uma incapacidade de compreensão do que realmente está se dando na vida das pessoas – é claro que há exceções e estou atento a elas, mas ao mesmo tempo são essas exceções que confirmam a regra. Efetivamente, esse desligamento se reflete em informações equivocadas passadas à população; na dificuldade de estabelecer os fatos e a partir deles gerar análises (conhecimento) relevantes publicamente; na perda da capacidade de gerar discussão pública que interfira nas esferas de poder; no desprezo à estética que não seja pequeno-burguesa; na incapacidade de apreender e acompanhar a dinâmica das relações sociais contemporâneas (para não dizer pós-modernas); na ignorância em lidar com o poder público – sem memória das ações, planos, programas, projetos; sem saber as atribuições das várias esferas da burocracia governamental; sem conhecer onde buscar informações públicas; sem conhecer as atribuições dos sujeitos no poder público.
Há outras, muitas outras evidências da debilidade atual do jornalismo e dos jornalistas, que colocam em prática essa desconexão com a realidade vivida. Não acredito que esse seja um problema apenas dos jornalistas ou mesmo dos jornais. Se transformou numa condição estática de toda uma economia política da comunicação que vem se agravando desde quando os jornais perderam sua principal razão de ser: a formação da esfera pública – e isso aconteceu já faz tempo, no século XVIII. E envolve a formação dos profissionais, a legislação do setor (licenças de rádio-difusão); a legislação trabalhista (cadê o diploma?); o estabelecimento de planos de cargos e carreiras; a criação de mecanismos e serviços que permitam maior autonomia em relação a verbas públicas de publicidade; a pulverização das verbas públicas de publicidade; etc.
O problema portanto não deveria ser tão facilmente resumido no “jornalista” esse infiel e incompetente, pois essa caracterização não é apenas fácil e superficial – ela é também politicamente interessante pois despolitiza a questão de fundo, que é a necessidade de discutir a economia política da comunicação num país desigual como o Brasil, em que a democracia ainda está em construção e a cada eleição tem sua fragilidade cotidiana escancarada.
É por essas razões que a decisão da direção dos SJCC não me surpreende. Ela está em sintonia com essa desconexão em relação à realidade na medida em que ignora a importância que esses dispositivos em rede têm para a própria produção do jornal; despreza o papel dessas ferramentas para as interações sociais entre as pessoas hoje; e atesta a enorme dificuldade de relacionamento com uma economia política da comunicação que se complexificou, ao se expandir para ambientes de trocas em rede.
Refluxo conservador
Mas há outro aspecto ainda que reforça a minha falta de surpresa com essas restrições. É a rápida onda de conservadorismo que tem se batido na sociedade brasileira de uma forma lenta, gradual e segura desde metade da campanha que elegeu Dilma em 2010. É claro que as orientações do SJCC restringem a liberdade de expressão de seus “associados” nas rede digitais (surpresa! Os ambientes que gradativamente tem sido usados paras as interações no dia a dia), mas o problema não deveria ser considerado somente em relação a essa restrição de direitos.
As restrições estão em sintonia também com o momento pelo qual o Brasil vem passando, de supressão do debate político pelo esfacelamento das forças de crítica aos governos, de limitações das formas de expressão da opinião e do desentendimento (aliás, de onde nasce a política), de retomada de forças tradicionalistas e conservadoras, de grupos fascistas e de mecanismos autoritários e caducos (como o ECAD), de esvaziamento das tarefas precípuas do Poder Legislativo nas esferas municipais, estaduais e federal de fiscalizar e legislar.
Também está claro que as restrições ao uso de redes sociais é uma constante em vários ambientes privados de trabalho no Brasil e noutros países. Mas não posso deixar de fazer essa conexão, inclusive por causa do tom do e-mail enviado aos “associados”. Também acho interessante observar que não será surpresa se a direção do SJCC passar a fazer um monitoramento das contas de seus “associados”. Afinal de contas a internet é uma plataforma que permite esse tipo de controle pois está em sua estrutura lógica essa possibilidade. E as redes sociais que as pessoas tanto prezam são ambientes fechados nos quais esse tipo de vigilância é facilitada, ou ninguém leu os termos de uso do Facebook e do Twitter?
Por que non te calas?
Por fim, o outro fator que me impede de ficar surpreso com as orientações da direção do SJCC se refere à própria categoria dos jornalistas. Categoria essa que por ter se enfraquecido muitíssimo nos últimos 20 ou 30 anos viu suas entidades de classe refletirem sua fragilidade política e organizacional; categoria que não conseguiu se associar e contribuir com uma agenda política que procura discutir mudanças na economia política da comunicação a que eu me referi lá em cima e que pudesse ir além de uma pauta anual de atualização salarial.
Com isso, no meu entendimento, a categoria tem deixado de ser um sujeito ativo a ser ouvido em relação à necessidade de revisão da lei de concessões de rádio e TV; aos programas de inclusão digital; à discussão relativa à internet como direito humano; às recentes frustrações geradas pelos novos rumos do PNBL; à necessidade de revisão da lei de direitos autorais e de forma mais ampla a toda discussão sobre bens simbólicos e sua relação com a democracia. Penso que esse debates estão organicamente ligados à natureza da profissão e, sem estabelecer esse vínculo, o que fica é um vazio que acaba sendo ocupado por decisões como as que tomou a direção do SJCC e de outros grupos por aí. Abaixo, o comunicado aos “associados”.
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Prezado associado,
Mesmo reconhecendo que a atuação individual e particular dos colaboradores do SJCC é desvinculada de sua atividade profissional no SJCC, para a completa atenção aos valores inscritos no Código de Conduta do SJCC e com a finalidade de proteção dos seus conteúdos, inclusive para inibir a sua utilização por terceiros de má-fé, o SJCC informa a seus colaboradores que, na utilização das Redes Sociais (blog, twitter, facebook, orkut, etc . ), devem ser, de forma absoluta, atendidas às seguintes regras:I – São vedadas:
1. A divulgação de fatos que digam respeito somente a sua relação com o SJCC ou de processos e procedimentos internos do SJCC;
2. A divulgação de conteúdos de colunas e reportagens que serão publicadas ou veiculadas, ou dar publicidade a bastidores das redações e das equipes de reportagens;
3. O repasse ao mercado de mídia de temas, direta e indiretamente, relacionados às atividades ligadas ao SJCC, ou qualquer outra informação e conteúdo obtidos em razão do relacionamento com o SJCC;
4. A associação de nome, imagem ou voz, a quaisquer veículos de comunicação que explorem as mídias sociais, ainda que o conteúdo disponibilizado seja pessoal, salvo prévia e expressa autorização do SJCC;
5. A manifestação de posições partidárias que possam vir a prejudicar a independência editorial do SJCC, a sua credibilidade comercial, ou comprometer o exercício de cargo ou função no Sistema;
6. A utilização de ferramentas e tecnologias associadas a produto do SJCC fora das suas finalidades próprias, especialmente quando possam acarretar danos ao SJCC ou a terceiros.II – Constitui-se responsabilidade exclusiva do associado a infração a quaisquer das regras acima, inclusive passível de aplicação de sanções disciplinares previstas na legislação trabalhista.
Qualquer dúvida, procurar o Jurídico do SJCC.Rodolfo Tourinho
Diretor Superintendente.
Categories: Coisas imateriais, Comunicação, Economia, Política, Tecnologia & Sociedade
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